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Na sequencia das alterações ao decreto lei nº 59/2021, introduzidas pela Lei nº 14/2023, vimos informar que as obrigações de divulgação apenas se aplicam nas relações estabelecidas entre
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Com vista a clarificar situações em que são pagos valores aos colaboradores em deslocações ao serviço da entidade, quando utilizam a viatura própria dos mesmos, informo que foi divulgada uma
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A comunicação de faturas (E-Fatura) passa a ter que ser cumprida até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas, não obstante de em 2023 ser permitido cumprir essa obrigação sem qualquer
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Até 31-12-2022, o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de Imóveis (CIMT) prevê no artigo 7º algumas isenções que resultam da aquisição de prédios para revenda, desde que
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Com a publicação da Lei nº 24-D/2022 de 30/12 - Orçamento de Estado para 2023, foram aditados dois
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