Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
Na sequencia das alterações ao decreto lei nº 59/2021, introduzidas pela Lei nº 14/2023, vimos informar que as obrigações de divulgação apenas se aplicam nas relações estabelecidas entre fornecedores de bens e serviços e consumidores, excluindo as relações entre fornecedores de bens e serviços que sejam comerciais ou de prestação de serviços. São significativamente reduzidos os locais de divulgação das linhas telefónicas, que, agora, passam a estar limitados ao sítio do fornecedor na internet e aos contratos escritos celebrados com o consumidor, em qualquer caso, quando aplicável.
O montante das coimas passa a ser o que corresponde a contraordenações leves (e não graves).
Partilhamos um quadro resumo disponibilizado pela OCC que espelha as principais alterações que acabam de ocorrer sobre esta matéria.