Requerimento do cartão da especialidade de Vigilante
Os titulares de Cartão Profissional da especialidade de Segurança-Porteiro em estado válido, podem nos termos da Norma Transitória prevista no Art.º 4.º da Lei 46/2019 de 19 JUL, que altera e república a Lei n.º 34/2013 de 16 de maio, requerer o cartão da especialidade de Vigilante, o qual será emitido nesta situação especifica, com a mesma data de validade do atual cartão de segurança-porteiro.
Futuramente, no termo de validade de cada cartão profissional deverá o interessado apresentar Certificado de formação de atualização para efeitos de renovação da(s) respetiva(s) especialidades que pretenda manter ativas.
O pedido do novo cartão da especialidade de Vigilante (que apresentará o mesmo prazo de validade do cartão de SPR) deverá ser instruído apenas com o Requerimento (M40.2), cópia do documento de identificação e Certificado de Registo Criminal ( CRC) para este fim.
Após receção do pedido nestes serviços, será o mesmo registado em SIGESP (Sistema Integrado de Gestão da Segurança Privada) e ficará a aguardar o pagamento das taxas devidas ( 20,00 Euros) para conclusão do processo.
O simples procedimento de emissão do novo cartão de Vigilante, não dispensa o cumprimento de qualquer requisito legal previsto no Art.º 22.º da Lei 34/2013, de 16 de maio (ainda em vigor), e será aferido no âmbito do processo de Segurança-Porteiro que precede.
A falta de cumprimento de algum requisito legal no decorrer da instrução do novo pedido, será devidamente oficiado aos interessados para suprir no prazo de 5 dias úteis, sob pena de rejeição do pedido.
Por último, importa realçar que o Requerimento deverá respeitar o Modelo criado pelo Departamento de Segurança Privada, ser pedido “ Novo”, especialidade de Vigilante, devidamente preenchido, datado e assinado pelo requerente.
Notas Importantes:
1. Os requerimentos de Cartão de Vigilante nos termos acima referidos, poderão ser enviados durante o prazo de validade dos Cartões de Segurança-Porteiro atuais;
2. Os pedidos dos profissionais detentores do Cartão de Segurança-Porteiro, que se encontram a exercer funções da especialidade de Vigilante ou Operador de Central de Alarmes com Contrato de Trabalho válido,serão processados prioritariamente em detrimento dos profissionais que se encontram a exercer apenas funções de Segurança-Porteiro com contrato válido.
3. Mais se informa, que a partir do dia 06/09/2019 (data de entrada em vigor da lei), a especialidade de Vigilante, apenas poderá ser exercida pelos profissionais que entretanto requereram o título.Todos os que ainda não tiverem requerido o título não podem exercer a especialidade de vigilante.