RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA - 8 JANEIRO
O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:
- Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
- Proibição de circulação entre concelhos.
A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.
Saiba mais aqui > https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-do-estado-de-emergencia-2/