RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA - 8 JANEIRO

Autor : ana
Data : Jan 08, 2021
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O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado. Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, determinou-se:

  • Proibição de circulação na via pública a partir das 13h00.
  • Proibição de circulação entre concelhos.

A proibição de circulação entre concelhos aplica-se também aos concelhos com nível de risco moderado.

Saiba mais aqui > https://covid19estamoson.gov.pt/renovacao-do-estado-de-emergencia-2/