Programa Transformar Comércio | Abertura das candidaturas até 10.Fev
Informo que foi publicado o despacho nº 576-B/2023 referente ao aviso de abertura de candidaturas para o Programa Transformar Comércio que foi anunciado no inicio de janeiro. O Programa Transformar Comércio vem apoiar a requalificação das micro e pequenas empresas do comércio a retalho e promoção do comércio localizado nos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - no Parque Natural da Serra da Estrela - na sequência dos incêndios rurais registados em agosto de 2022, que impactaram fortemente as atividades económicas na região e justificam medidas de apoio extraordinárias destinadas à estabilização e ao aumento da resiliência e competitividade dos territórios afetados.
As candidaturas podem ser submetidas até ao próximo dia 10 de fevereiro ou até que seja atingida a dotação orçamental para este aviso de 2.000.000,00 euros.
Os objetivos deste programa são:
- incentivar o desenvolvimento de projetos de comércio que impulsionem a digitalização dos territórios e consigam assegurar um quadro mais sustentável para a atividade comercial e para a geração de valor, bem como oferecer respostas imediatas às necessidades dos consumidores e corresponder à tendência crescente de desmaterialização do processo de compra;
- apoiar projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinem elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo, através da dinamização e mobilização de ação coletiva de promoção de produtos endógenos, reforçando a especialização e atratividade comercial dos territórios.
À Linha de Apoio à Valorização do Comércio criada no âmbito deste Programa podem aceder as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), para desenvolver projetos individuais de modernização comercial, que visem a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis, até ao valor de 7.500,00 euros, por estabelecimento.