IRS Jovem 2025: Novos Benefícios para os Jovens Trabalhadores

Autor : nunosilva
Data : Jan 13, 2025
Categoria :

IRS Jovem 2025: Novos Benefícios para os Jovens Trabalhadores

Com o início do novo ano, entrou em vigor o novo modelo do IRS Jovem, que traz alterações significativas em relação ao regime anterior, com o objetivo de apoiar os jovens trabalhadores em Portugal. As mudanças, estabelecidas no Orçamento do Estado para 2025, visam alargar e simplificar as condições de acesso ao benefício, com a intenção de aliviar a carga fiscal sobre os rendimentos dos jovens até aos 35 anos.

Principais Alterações

  1. Idade Máxima Aumentada: A idade máxima para beneficiar do IRS Jovem passou de 30 para 35 anos, o que permite que mais jovens possam usufruir deste regime fiscal favorável por mais tempo.

  2. Duração Máxima do Benefício: O período máximo de isenção do IRS aumentou de 5 para 10 anos, permitindo uma maior duração do benefício, com as isenções aplicáveis ao longo de uma década.

  3. Acesso Independentemente da Escolaridade: Ao contrário do regime anterior, em que o benefício estava condicionado ao grau de escolaridade, o novo modelo permite que qualquer jovem até aos 35 anos, independentemente da sua formação académica, possa beneficiar do IRS Jovem.

  4. Aumento do Limite de Isenção: O limite de isenção também foi alargado, passando de 40 para 55 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que corresponde a cerca de 28 700€, um aumento de aproximadamente 8 000€.

Como Funciona o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um benefício fiscal que permite uma redução substancial do imposto sobre os rendimentos de trabalho sujeitos a IRS, com a seguinte estrutura de isenção:

  • 100% de isenção no 1.º ano de rendimentos;
  • 75% de isenção do 2.º ao 4.º ano;
  • 50% de isenção do 5.º ao 7.º ano;
  • 25% de isenção do 8.º ao 10.º ano.

Este benefício aplica-se aos rendimentos obtidos nas categorias A (trabalhadores por conta de outrem) e B (trabalhadores independentes). A contagem do período máximo de 10 anos inicia-se no primeiro ano em que o jovem entrega IRS, desde que não seja considerado dependente. Em anos subsequentes, são contabilizados os anos em que o jovem auferir rendimentos dessas categorias.

Exemplos de Poupança

Por exemplo, um jovem que receba 1 000€ por mês, ou seja, 14 000€ anuais, poderá poupar cerca de 800€ no primeiro ano de aplicação do benefício. Ao longo de 10 anos, essa poupança pode ascender a mais de 7 200€, representando um aumento de quase 3 500€ em comparação com o regime de IRS Jovem anterior, em vigor até 2024.

Quem Não Pode Beneficiar?

Embora o regime seja bastante abrangente, existem algumas situações em que os jovens não podem beneficiar do IRS Jovem:

  • Jovens que tenham beneficiado do regime de residente não habitual;
  • Jovens que tenham usufruído do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
  • Jovens que tenham optado pela tributação no âmbito do programa "Regressar";
  • Jovens com a situação tributária irregular.

Como Requerer o Benefício?

Para usufruir do IRS Jovem, o jovem deve manifestar o seu desejo de beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS na declaração anual de rendimentos (Modelo 3), a ser entregue entre abril e junho de cada ano. Além disso, pode optar por solicitar que o benefício tenha impacto imediato na sua remuneração, reduzindo a retenção na fonte de IRS. Para isso, basta que o jovem informe a sua entidade empregadora sobre o início da sua atividade laboral e a sua situação fiscal.

Considerações Finais

O novo modelo do IRS Jovem representa um alívio significativo para os jovens trabalhadores em Portugal, com um aumento da isenção fiscal e a ampliação da sua duração. Esta medida tem como objetivo apoiar os jovens a ingressar e estabilizar no mercado de trabalho, ao mesmo tempo que contribui para uma maior equidade fiscal. Para garantir que o benefício seja aplicado corretamente, é fundamental que os jovens se informem sobre as condições e procedam ao preenchimento correto da sua declaração de IRS.