Abertas as candidaturas para a Medida Empreende XXI
Encontram-se abertas as candidaturas para a Medida Empreende XXI
De uma forma resumida, esta Medida consiste em apoiar pessoas inscritas no IEFP através das seguintes modalidades de apoio:
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
- Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.
São destinatários desta Medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:
- Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;
- Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;
- Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.
São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
- Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
- Constituição de cooperativas;
- Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
- Apresentar viabilidade económico-financeira;
- Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
Majorações do apoio
O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:
- 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);
- 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
- 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;
- 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);
- 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.
Para efeitos da presente medida, não são consideradas elegíveis, nomeadamente as despesas:
- Com aquisição de imóveis;
- Com a construção de edificios;
- Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
- Que ultrapassem no seu conjunto o valor de 200.000 euros
As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo -se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.