ESPECIALIZAÇÃO EM PLANOS E PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS DA 2ª, 3ª E 4ª CATEGORIAS DE RISCO

ESPECIALIZAÇÃO EM PLANOS E PROJETOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS DA 2ª, 3ª E 4ª CATEGORIAS DE RISCO


Este curso pretende dotar os formandos de competências na área de Especialização em Planos e Projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios da 2ª, 3ª e 4ª Categorias de Risco, que lhes permita a elaboração de projetos e planos, de acordo com o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

O nº 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, determina que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é a entidade competente para proceder à credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e inspeções às condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Nos termos do n.º1 do artigo 15º-A do RJSCIE a responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, tem de ser assumida exclusivamente por um arquiteto, reconhecido pela Ordem dos Arquitetos (OA) ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma daquelas associações profissionais.
Sendo assim, a ORDEM procede ao reconhecimento dos seus membros que reúnam as condições necessárias para a elaboração dos projetos e medidas de autoproteção de SCIE referentes a edifícios e recintos classificados nas 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, nos termos e condições previstas no presente protocolo;
E a ANEPC efetua o registo dos membros propostos pela ORDEM, que reúnam as condições referidas nas cláusulas seguintes, e publica a listagem dos mesmos no seu sítio na internet.

Curso reconhecido pela ANEPC e pela Ordem dos Engenheiros.

Destinatários

Os destinatários deste curso são Arquitetos reconhecidos pela Ordem dos Arquitetos (OA); Engenheiros reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE) e Engenheiros Técnicos reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).

Objetivos

No final do curso de formação os formandos deverão ter adquirido as competências necessárias para elaborar projetos de segurança contra incêndio em edifícios e medidas de autoproteção.

Programa

1- Regime Jurídico de SCIE
2 - Análise da ignição e desenvolvimento de incêndio em edifícios
3 - Representação gráfica do desenvolvimento do incêndio e expressões matemáticas das curvas de incêndio nominais
4 - Origem e propagação de incêndio
5 - Formação de atmosferas explosivas
6 - Caraterização do risco de incêndio das utilizações tipo
7 - RT-SCIE - Condições exteriores comuns
8 - RT- SCIE - Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e proteção
9 - RT-SCIE - Condições gerais de evacuação
10 - Estudo de Caso Prático - Medidas Passivas
11 - RT- SCIE - Condições gerais das Instalações Técnicas
12 - RT- SCIE - Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança
13 - Estudo de Caso Prático - Medidas Ativas
14 - RT- SCIE - Controlo de Fumo
15 - RT-SCIE - Meios de Intervenção
16 - RT-SCIE - Sistemas fixos de extinção automática de incêndios
17 - RT-SCIE - Condições gerais de autoproteção
18 - Estudo de Caso Prático - Medidas de Autoproteção
19 - RT-SCIE Condições de segurança contra incêndio em recintos itenerantes ou provisórios
20 - Métodos de análise de risco
21 - Instrução de pedidos de parecer de projeto e medidas de autoproteção
22 - Avaliação