Receba um reembolso de 750€ em formação na área digital!
O Cheque-Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores.
Quer saber se é elegível?
- Idade igual ou superior a 18 anos
- Ter um vínculo laboral ativo
Especificamente:
Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
Trabalhador em função pública;
Empresários em Nome Individual ou recibos verdes;
Sócios de Sociedades Unipessoais. - Possuir residência legal em Portugal Continental
- Não ter dívidas às Finanças nem à Segurança Social
Após verificar se é elegível, como deve proceder?
- Inscrever-se num curso da Comunilog na área digital
- Receber da entidade declaração inicial e fatura, mediante pagamento total ou mensalidades
- Reunir a documentação e submeter candidatura online no Portal IEFP
- Frequentar e concluir o curso com aproveitamento
- Receber o certificado DGERT e declaração final para anexar à candidatura
- Solicitar o reembolso no Portal IEFP, recebendo o valor em 30 dias úteis
O limite para solicitar o reembolso é 30 de setembro de 2025. Até essa data é necessário ter o curso concluído e possuir o respetivo certificado, para proceder ao pedido do reembolso.
Pode contactar o IEFP ou consultar o Regulamento Específico da Medida (https://www.iefp.pt/documents/10181/12145885/RegulamentoEspecifico.pdf)