Invista em formação digital e
receba até 750€ de volta!
O Cheque-Formação + Digital
Saiba se é elegível:

O Cheque-Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores.

Idade Igual ou
Superior a 18 anos

Estar empregado

Residir legalmente em Portugal Continental

Não dívidas às Finanças nem Segurança Social

Após saber se é elegível:

Quer os seus
750€ de volta?

Siga estes passos:

1

Inscreva-se num Curso da Comunilog na Área Digital;

2

Peça a declaração e a fatura à entidade depois de efetuar o pagamento (total ou em prestações);

3

Reúna os documentos e faça a candidatura online no Portal do IEFP;

4

Frequente o curso até ao fim e com Aproveitamento;

5

Receba o Certificado e a Declaração Final para anexar à candidatura;

6

Solicite o reembolso no Portal do IEFP e receba o valor até 30 dias úteis depois!

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Para ficar esclarecido:
Questões frequentes
Qual a data limite para solicitar o reembolso?

O limite para solicitar o reembolso é até 30 de setembro de 2025. Até essa data é necessário ter o curso concluído e possuir o respetivo certificado, para proceder ao pedido do reembolso.
Pode contactar o IEFP ou consultar o Regulamento Específico da Medida aqui.

Cada candidato pode receber um apoio financeiro até ao montante máximo de 750 euros, independentemente do número de candidaturas que apresente. Por exemplo, se o curso tiver um custo de 90 euros, será atribuído um apoio de 90 euros. Caso o curso tenha um valor de 750 euros, o apoio será de 750 euros. No entanto, se o curso custar, por exemplo, 1300 euros, o montante máximo a reembolsar continua a ser de 750 euros.

A Comunilog tem vários cursos elegíveis. Consulte aqui.

Não, a fatura tem de ser emitida com o NIF pessoal do respetivo beneficiário do reembolso. Esta medida destina-se apenas a particulares, não a empresas.

Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.

Esta medida destina-se a pessoas com atividade profissional em curso, nomeadamente:

  • Trabalhadores por conta de outrem, integrados em empresas ou outras entidades empregadoras;
  • Trabalhadores independentes com rendimentos de natureza empresarial ou profissional;
  • Funcionários da Administração Pública;
  • Empresários em nome individual e prestadores de serviços enquadrados no regime de recibos verdes;
  • Sócios-gerentes de sociedades unipessoais.

Não. É necessário efetuar pagamento e inscrição no curso, para o poder concluir e solicitar no final do processo o reembolso.

Sim. Trabalhadores estrangeiros são elegíveis desde que possuam residência legal em Portugal.

Estão igualmente abrangidos aqueles que apresentem apenas o Certificado de Manifestação de Interesse e se encontrem a aguardar a autorização de residência, desde que comprovem vínculo laboral através de contrato de trabalho.

A nossa oferta NA ÁREA DIGITAL

Consulte alguns dos nossos cursos mais procurados

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