O Cheque-Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores.
O Cheque Formação + Digital tem os prazos prorrogados até 30 de junho de 2026 para a conclusão da formação, sendo que o prazo para a candidatura e para a submissão de documentos de reembolso deve seguir o que for estabelecido no portal iefponline.
Pode contactar o IEFP ou consultar o Regulamento Específico da Medida aqui.
Cada candidato pode receber um apoio financeiro até ao montante máximo de 750 euros, independentemente do número de candidaturas que apresente. Por exemplo, se o curso tiver um custo de 90 euros, será atribuído um apoio de 90 euros. Caso o curso tenha um valor de 750 euros, o apoio será de 750 euros. No entanto, se o curso custar, por exemplo, 1300 euros, o montante máximo a reembolsar continua a ser de 750 euros.
A Comunilog tem vários cursos elegíveis. Consulte abaixo.
Não, a fatura tem de ser emitida com o NIF pessoal do respetivo beneficiário do reembolso. Esta medida destina-se apenas a particulares, não a empresas.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.
Esta medida destina-se a pessoas com atividade profissional em curso, nomeadamente:
Não. É necessário efetuar pagamento e inscrição no curso, para o poder concluir e solicitar no final do processo o reembolso.
Sim. Trabalhadores estrangeiros são elegíveis desde que possuam residência legal em Portugal.
Estão igualmente abrangidos aqueles que apresentem apenas o Certificado de Manifestação de Interesse e se encontrem a aguardar a autorização de residência, desde que comprovem vínculo laboral através de contrato de trabalho.