O Cheque-Formação + Digital é uma Medida do Programa Emprego + Digital 2025, financiada pelo PRR, que pretende aumentar as competências digitais dos trabalhadores.
O limite para solicitar o reembolso é até 30 de setembro de 2025. Até essa data é necessário ter o curso concluído e possuir o respetivo certificado, para proceder ao pedido do reembolso.
Pode contactar o IEFP ou consultar o Regulamento Específico da Medida aqui.
Cada candidato pode receber um apoio financeiro até ao montante máximo de 750 euros, independentemente do número de candidaturas que apresente. Por exemplo, se o curso tiver um custo de 90 euros, será atribuído um apoio de 90 euros. Caso o curso tenha um valor de 750 euros, o apoio será de 750 euros. No entanto, se o curso custar, por exemplo, 1300 euros, o montante máximo a reembolsar continua a ser de 750 euros.
A Comunilog tem vários cursos elegíveis. Consulte aqui.
Não, a fatura tem de ser emitida com o NIF pessoal do respetivo beneficiário do reembolso. Esta medida destina-se apenas a particulares, não a empresas.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.
Esta medida destina-se a pessoas com atividade profissional em curso, nomeadamente:
Não. É necessário efetuar pagamento e inscrição no curso, para o poder concluir e solicitar no final do processo o reembolso.
Sim. Trabalhadores estrangeiros são elegíveis desde que possuam residência legal em Portugal.
Estão igualmente abrangidos aqueles que apresentem apenas o Certificado de Manifestação de Interesse e se encontrem a aguardar a autorização de residência, desde que comprovem vínculo laboral através de contrato de trabalho.